sábado, 16 de julho de 2011

Saresp já tem data definida

Pois é: as avaliações serão dias 29 e 30 de novembro, obedecendo o seguinte cronograma: 

29/11
Língua Portuguesa 3º ano/2ª série
Língua Portuguesa e Redação (amostra) - 5º ano/4ª série
Língua Portuguesa e Matemática 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - 3ª série EM

30/11
Matemática 3º ano/2ª série EF - 5º ano/4ª série EF
História, Geografia e Redação (amostra) - 7º ano/6ª série EF - 9º ano/8ª série EF - 3ª série EM

OS TEMAS DAS REDAÇÕES SERÃO:
4ªs séries: Carta de leitor
      6ªs: Narrativa de aventura
     8ªs: e dos 3ºs colegiais: Artigo de opinião 

D.O.E. de 1-7-11, Executivo I, Educação.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Para os Professores: Res SE 44, de 7/7/11 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o
Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da 
educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos 
polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades 
escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas 
de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as 
atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe 
sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos perí-
odos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatí-
vel com os dos demais sistemas de ensino; e
- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos 
e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas 
atividades,
 
Resolve:
Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:
I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;
II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no 
último dia útil de junho;
III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro 
dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 
100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares 
será feita de forma a não prever a participação de alunos nos 
meses de janeiro e de julho.
 
Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu 
calendário de forma a garantir, na implementação da proposta 
pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para 
o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
 
Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar 
os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob 
orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades 
regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, 
que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades 
não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas 
previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem 
de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme 
a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive 
aos sábados.
 
Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a 
participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e 
encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar 
homologado, independentemente do motivo que a determinou, 
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da 
escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
 
Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá 
observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 
1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, 
revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 
3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, 
de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos 
termos do inciso anterior;
IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos 
resultados do SARESP;
V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de 
Pais e Mestres;
VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de 
pais de alunos; e
VII - recesso escolar:
a) no período que antecede as atividades de planejamento, 
em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;
b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida 
ao período de férias docentes, e
c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do 
ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos 
inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo 
trabalho escolar.
§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e 
IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas 
pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Até que enfim R E C E S S O !

De 11 a 25/07 - para os Alunos.

Retorno às aulas dia 26/07.

Os professores retornarão dia 25/7 para o Replanejamento:
- Manhã das 8:00 à 12:00
- Tarde das 13:00 às 17:00
- Noite das 18:00 às 22:00

CURTAM BASTANTE E VOLTEM RECARREGADOS!
BOM RECESSO A TODOS.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Festa Julina

As crianças do Ciclo I tiveram uma linda Festa Julina dia 1o de julho.
Danças, Brincadeiras, Comes e Bebes
tudo preparado e cedido pelos Professores e Direção com muito carinho.

 Foi uma Festa na qual todos se agradaram muito.
Todas as fotos já estão no orkut. 





Primeira Funcionária

Quem diria!
Ultima semana de junho, fomos agraciados com a presença de nossa 1a funcionária e secretária
Neusa Ferraz.
Não podíamos ficar sem esta fotinho!

A profa Heloiza também participou do rol de funcionários, sendo a 1a Oficial de Escola efetiva e, 2a secretária da Escola, a qual exerceu as funções 3 anos após a colega Neusa (1992-1995).